És titular de um curso de dupla certificação do ensino secundário ou de um curso artístico especializado

Condições gerais de candidatura

Para estudantes que tenham concluído o ensino secundário através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

 

Regulamento do Concurso Especial de Acesso ao Ensino Superior para os titulares dos cursos profissionalizantes de nível secundário [pdf]
Áreas do Conhecimento e Competências objeto de avaliação (para o ano letivo 2020/2021) – TABELA I [pdf]

Prova Escrita

Áreas do Conhecimento e Competências objeto de avaliação (para o ano letivo 2020/2021) – TABELA II [pdf]

Condições específicas

A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos de licenciatura deve considerar cumulativamente:

a) A classificação final do curso obtida pelo estudante, com uma ponderação de 60 %,
b) Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas:
i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) A classificação obtida na prova teórica realizada no estabelecimento de ensino, com uma ponderação de 20%.

Nota: o acesso e ingresso ao abrigo do presente concurso especial depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

Prazos de candidatura – Ano letivo 2020/2021

 1ª Fase2ª Fase3ª Fase
Período de Candidatura 11 de maio de 2020 a 5 de junho de 202030 de junho a 1 de setembro 202025 de setembro a 13 de outubro 2020
Realização da Prova Escrita15 de junho de 2020 3 de setembro 202014 de outubro 2020
Divulgação de Resultados17 de junho de 2020 [pdf]7 de setembro 2020 [pdf]
15 de outubro 2020 [pdf]
Período de Reclamação17 a 19 de junho de 2020 7 e 8 de setembro de 202015 e 16 de outubro 2020
Período de Matrícula17 a 23 junho 20207 a 11 de setembro de 2020
15 a 19 de outubro 2020

Documentação necessária

Boletim de Candidatura [pdf]

Documento comprovativo da titularidade de um curso de dupla certificação do ensino secundário ou de um curso artístico especializado (com classificação final)

Documento com a classificação obtida na prova final do respetivo curso

Documento de identificação pessoal

Fotocópia do cartão de contribuinte

Pagamento da taxa de candidatura

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Informações

Linha de apoio: 808 20 80 30

Telefone: (+351) 239 488 039/041

candidaturas@ismt.pt

Correspondência

Instituto Superior Miguel Torga
Secretaria
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Pedido de Informações
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